RESOLUÇÃO Nº 41, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Presidente da Cofiex, no uso de suas atribuições conferidas pelo Parágrafo Único do art.7º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017, e tendo em vista o deliberado na 174ª Reunião da Cofiex, ocorrida em 13 de junho de 2024, resolve:
Autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa/Programa, nos seguintes termos:
1. Nome: Pará Mais Conectado - Conectividade Significativa e Sustentável para a Transformação Digital do Pará.
2. Mutuário: Estado do Pará
3. Garantidor: República Federativa do Brasil
4. Entidades Financiadoras: Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID e Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD
5. Valores dos Empréstimos: até US$ 72.000.000,00 - Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID
até Euro 40.000.000,00 - Agência Francesa de Desenvolvimento - AFD
6. Valor da Contrapartida: no mínimo 20% do total do programa/projeto
Ressalvas:
a) A contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Fazenda para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Fazenda; e
b) A contrapartida à operação de crédito externo deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução Cofiex nº 3, de 29 de maio de 2019.
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA
Presidente da Comissão de Financiamentos Externos
VANESSA CARVALHO DOS SANTOS
Secretária-Executiva da Comissão de Financiamentos Externos